Salario Maternidade modificação 7 de maio 2018
o salario maternidade é pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança é um beneficio pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança. O Contribuinte, MEI, empregada domestica, facultativa e segurada empregada exclusivamente no caso de adoção, segurada desempregada.
Na Central de Serviços Meu INSS, seu pedido será realizado de forma mais rápida. Seus dados serão processados automaticamente, sem necessidade de ir a uma agência. O salario maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS ( 3º do artigo 72 da Lei nº 6.213/1991).
Salario Maternidade principais requisitos
Para ter direito ao salario maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
- Quantidade de meses trabalhados (carência)
- 10 meses: para o trabalhador Contribuinte individual, Facultativo e Segurado Especial;
- isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
- Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
- Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
Duração do benefício Salario Maternidade
A duração do salario maternidade dependerá do tipo de evento que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, nocaso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Salario maternidade documentos originais necessários
Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. O trabalhador também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.
- O trabalhador desempregado deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou natimorto do dependente;
- O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, especifico para gestante.
- Em caso de guarda, deve apresentar o termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Se você ainda tem dúvidas sobre a documentação, consulte também a página de documentos para comprovação de tempo de contribuição.
Outras informações para requerimento do Salario Maternidade
- Em situação ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente no pagamento de um salario maternidade;
- No caso de empregos concomitantes ou de atividades simultâneas na condição de segurado empregado, como Contribuinte individual ou Doméstico, o cidadão fará jus ao salario maternidade relativo a cada emprego ou atividade;
- O salario maternidade não pode acumulado com Benefícios por incapacidade por exemplo, auxilio doença ou aposentadoria por invalidez;
- O salario maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013).
- A partir de 23/01/2013, é garantido, no caso de falecimento do segurado, que tinha direito ao recebimento de salario maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias á concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento desse direito, é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS (artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991).
- Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar;
- Saiba mais o valor do salario maternidade.
Ficou alguma dúvida sobre o Benefício Salario Maternidade?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h00 ás 22h00 (horário de Brasília).
Fonte: INSS
Salario Maternidade modificação 7 de maio 2018
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